O modo habitual, e frequentemente mais económico, de resolver um problema de design passa pela contratação dos serviços de designers ou de equipas de design cuidadosamente seleccionados, e pelo estreito contacto e colaboração entre o cliente e os designers.
Todavia, há ocasiões em que a organização de um concurso faz todo o sentido. Podem obter-se ideias de designers com os quais o organizador não teria, em circunstâncias normais, qualquer contacto; um problema de design com uma vertente aberta pode atrair a solução adequada da comunidade de designers; e pode conseguir-se uma publicidade vantajosa tanto para os organizadores como para os designers. Para além disso, é uma oportunidade para a revelação de novos talentos, suscitando a renovação e discussão das ideias.
De facto, surgem frequentemente concursos que são denominados como sendo de Design. No entanto, infelizmente é também frequente os mesmos não cumprirem as directrizes estabelecidas para os concursos pelas principais organizações internacionais relativas ao Design e à actividade do designer:
- O ICOGRADA, International Council of Graphic Design Associations
- O ICSID International Council of Societies of Industrial Design
- A lFI International Federation of Interior Architects/Designers
A Associação Portuguesa de Designers, APD, regendo-se por estas organizações, por consequência, só pode apoiar os Concursos que estejam conforme as condições exigidas pelas directrizes por elas estabelecidas. Do mesmo modo, a APD procura alertar sempre que surjam concursos que entrem em conflito com esses princípios e, por consequência, que possam prejudicar os designers e os estudantes de Design.
Assim, a APD procura contribuir com uma política pedagógica, publicando a sua opinião sobre os Concursos de Design através de uma classificação com a seguinte escala:
• Cumpre as directrizes internacionais para os concursos de Design,
Considerando os concursos cujo regulamento esteja conforme
• Não cumpre nalguns pontos as directrizes internacionais para os concursos de Design,
Considerando os concursos que, não cumprindo integralmente o estabelecido, também não entram em conflito grave com as mesmas
• Em conflito com as directrizes internacionais para os concursos de Design,
Considerando os concursos que sejam incompatíveis com o que se estabeleceu internacionalmente
Alguns dos requisitos mais importantes
As directrizes definem vários pontos a serem observados num regulamento de um concurso de Design. Há contudo, obviamente, alguns mais importantes, como é o caso dos seguintes:
- Restrito a designers
O reconhecimento dos designers passa pelo reconhecimento da sua actividade enquanto especializada e específica. Assim, um concurso aberto a qualquer pessoa não pode ser considerado como sendo de Design
- Protecção da propriedade intelectual
Qualquer concurso tem que observar a protecção da propriedade intelectual conforme o define a lei portuguesa, que, por exemplo a considera inalienável do autor
- Júri
O regulamento deve descrever a composição do júri, o qual deve ter pelo menos 5 membros e uma maioria de designers
- Prémio
O valor do prémio deve ser maior do que o preço de um trabalho equivalente adjudicado directamente. Fica assim assegurado que a opção de abrir um concurso é uma necessidade efectiva e não está relacionada com uma perspectiva indevida de economia de meios
- Prazo
O período de tempo compreendido entre o lançamento e encerramento do concurso deve ser entre 3 e 6 meses, o mais correcto para que nele possam estar incluídos todas as devidas fases, cada uma com a duração adequada